Saiba quais são as Multas Graves

Você sabe quais são as multas graves no nosso código de trânsito?

No código brasileiro de trânsito são 160 consideradas multas graves. Mas algumas pessoas confundem com as gravíssimas. Fizemos a relação para que você possa tirar suas dúvidas em relação a elas. Mas nunca é demais as recomendações para evitar as multas graves que além do valor de cada infração, você terá também acrescido em sua carteira nacional de habilitação 5 pontos, sendo o limite de 20 para suspensão da carta.

Atenção a cada uma delas, assim você evita a multa e também acidentes:

561 – PARAR VEÍCULO SOBRE PISTA DE ROLAMENTO NAS VIAS DE ALTA VELOCIDADE.

518 – CONDUTOR OU PASSAGEIROS DEIXAREM DE USAR CINTO DE SEGURANÇA.

569 – TRANSITAR COM VEÍCULO PELA FAIXA SELETIVA À ESQUERDA.

533 – DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, QUANDO SOLICITADO.

535 – FAZER OU DEIXAR QUE SE FAÇA REPARO EM VEÍCULO SOBRE PISTA DE ROLAMENTO EM VIA DE ALTA VELOCIDADE.

540 – ESTACIONAR VEÍCULO AFASTADO DO MEIO-FIO A MAIS DE UM METRO.

545 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE A CALÇADA OU FAIXA DE PEDESTRE.

548 – ESTACIONAR EM FILA DUPLA.

549 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE ÁREA DE CRUZAMENTO.

551 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE VIADUTOS, PONTES E TÚNEIS.

553 – ESTACIONAR VEÍCULO SEM ESTAR DEVIDAMENTE FREADO EM ACLIVES OU DECLIVE.

556 – ESTACIONAR VEÍCULO EM LOCAIS E HORÁRIOS NÃO PERMITIDOS PELA SINALIZAÇÃO.

572 – TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO, EM VIA DE SENTIDO DUPLO (MÃO E CONTRAMÃO).

575 – TRANSITAR COM CAMINHÃO OU ÔNIBUS, QUANDO SEJA ESPECIFICAMENTE PROIBIDO TRAFEGAR COM ESSES TIPOS DE VEÍCULOS.

578 – SEGUIR VEÍCULO EM OPERAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE SINALIZADA.

580 – NÃO MANTER DISTÂNCIA SEGURA ENTRE VEÍCULOS OU ENTRE ESTE E O BORDO DA VIA.

582 – TRANSITAR EM MARCHA À RÉ, SALVO PARA PEQUENAS MANOBRAS.

583 – DESOBEDECER AS ORDENS EMANADAS PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

584 – DEIXAR DE INDICAR COM ANTECEDÊNCIA MANOBRAS COM VEÍCULO.

597 – NÃO AGUARDAR NO ACOSTAMENTO À DIREITA A OPORTUNIDADE DE CRUZAR A PISTA.

604 – FAZER RETORNO EM LOCAL PROIBIDO.

606 – TRANSPOR BLOQUEIO VIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO.

608 – ULTRAPASSAR VEÍCULOS PARADOS EM FILA EM RAZÃO DE SINAL LUMINOSO.

611 – DEIXAR DE PARAR O VEÍCULO, SEMPRE QUE SUA MARCHA FOR INTERCEPTADA POR AGRUPAMENTO DE VEÍCULOS.

615 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A PEDESTRE QUE JÁ TENHA INICIADO A TRAVESSIA.

616 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A PEDESTRE QUE ESTEJA ATRAVESSANDO VIA TRANSVERSAL NA QUAL VAI ENTRAR.

617 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA EM INTERSEÇÃO NÃO SINALIZADA A VEÍCULO PROVENIENTE DE RODOVIA, ROTATÓRIA OU DE VIA A DIREITA.

618 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM EM INTERSEÇÃO COM SINALIZAÇÃO DE DÊ A PREFERÊNCIA.

621 – TRANSITAR COM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA EM ATÉ 20% NAS RODOVIAS.

634 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS QUANDO HOUVER MÁ VISIBILIDADE.

636 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE ANIMAIS.

637 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR TRECHO EM DECLIVE.

623 – TRANSITAR COM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA EM ATÉ 50% NAS VIAS LOCAIS.

627 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR EM LOCAIS ONDE O TRÂNSITO ESTEJA SENDO CONTROLADO POR AGENTE DE TRÂNSITO.

628 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DO MEIO-FIO.

629 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS SE APROXIMAR DE INTERSEÇÃO NÃO SINALIZADA.

630 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR ESTRADAS EM QUE A FAIXA DE DOMÍNIO NÃO SEJA CERCADA.

631 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR CURVAS ACENTUADAS.

632 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE LOCAIS COM OBRA NA PISTA, DEVIDAMENTE SINALIZADA.

633 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR SOB CHUVA, NEBLINA, CERRAÇÃO OU VENTO FORTE.

635 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR SOBRE PISTA ESCORREGADIA OU DANIFICADA.

638 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO ULTRAPASSAR CICLISTA.

661 – CONDUZIR VEÍCULO COM CARACTERÍSTICA ALTERADA.

662 – CONDUZIR VEÍCULO SEM TER SIDO INSPECIONADO.

666 – CONDUZIR VEÍCULO COM EQUIPAMENTO OU ACESSÓRIO PROIBIDO.

643 – TRANSITAR COM FAROL APAGADO OU DESREGULADO.

645 – DEIXAR DE SINALIZAR A VIA QUANDO VEÍCULO TIVER QUE SER REMOVIDO DA PISTA OU TIVER QUE PERMANECER NO ACOSTAMENTO.

646 – DEIXAR DE SINALIZAR A VIA QUANDO CARGA FOR DERRAMADA E NÃO PUDER SER RETIRADA IMEDIATAMENTE.

653 – USAR EM VEÍCULO APARELHO DE SOM EM VOLUME OU EM FREQÜÊNCIA PROIBIDA PELO CONTRAN.

663 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO OU FALTA DE EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO.

664 – CONDUZIR VEÍCULO COM EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO PELO CONTRAN.

665 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO OU FALTA DE SILENCIOSO.

668 – CONDUZIR VEÍCULO COM TACÓGRAFO VICIADO OU DEFEITUOSO, QUANDO FOR OBRIGATÓRIO.

669 – CONDUZIR VEÍCULO COM INSCRIÇÕES PUBLICITÁRIAS NO PARA-BRISA OU NA PARTE TRASEIRA.

670 – CONDUZIR VEÍCULO COM VIDROS TOTAL OU PARCIALMENTE ENCOBERTOS.

671 – CONDUZIR VEÍCULO COM CORTINAS OU PERSIANAS NÃO AUTORIZADAS.

672 – CONDUZIR VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO .

673 – CONDUZIR VEÍCULO SEM ACIONAR LIMPADOR DE PARA-BRISA SOB CHUVA.

674 – CONDUZIR VEÍCULO SEM PORTAR AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE ESCOLARES, CONFORME ART. 136.

681 – TRANSITAR COM VEÍCULO PRODUZINDO FUMAÇA A NÍVEIS SUPERIORES AO PERMITIDO PELO CONTRAN.

682 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM DIMENSÃO OU CARGA SUPERIORES AO PERMITIDO PELO CONTRAN.

684 – TRANSITAR COM VEÍCULO EM DESACORDO COM AUTORIZAÇÃO ESPECIAL CONCEDIDA PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, OU QUANDO A MESMA ESTIVER VENCIDA.

689 – TRANSITAR COM VEÍCULO EXCEDENDO A CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO.

692 – NÃO EFETUAR O REGISTRO NO PRAZO DE TRINTA DIAS A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO.

694 – CONDUZIR PESSOAS, ANIMAIS OU CARGA, NA PARTE EXTERNA DO VEÍCULO.

696 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM FALTA DE INSCRIÇÃO NECESSÁRIA A SUA IDENTIFICAÇÃO, QUANDO ASSIM EXIGIDA.

699 – DEIXAR DE PROCEDER A BAIXA DE VEÍCULO IRRECUPERÁVEL.

702 – DEIXAR A EMPRESA SEGURADORA DE COMUNICAR AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE A PERDA TOTAL DO VEÍCULO OU DEIXAR DE DEVOLVER AO ÓRGÃO AS PLACAS E OS DOCUMENTROS DESTE VEÍCULO.

714 – UTILIZAR A VIA PARA DEPÓSITO DE MERCADORIAS.

721 – TRANSPORTAR EM VEÍCULO DESTINADO A TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, CARGA ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 109 CTB.

 

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?