A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um documento com validade
Renovação dever ser feita a cada 5 anos para pessoas entre 18 e 65 anos, e a cada 3 anos para maiores de 65 anos.
O artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro exige que todo condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros, deverá a eles ser submetido, cabendo ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN a sua regulamentação.
Por meio da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, em vigor a partir de 19 de junho de 2005, são estabelecidos os currículos, a carga horária e a forma de cumprimento ao disposto no referido artigo 150, existindo três formas possíveis de cumprimento ao disposto na Lei:
■ Realização do Curso com presença em sala de aula
O condutor deverá participar de curso oferecido pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (Detran), ou por entidades por ele credenciadas, obrigando-se a frequentar de forma integral 15 horas de aula, sendo 10 horas relativas a direção defensiva e 5 horas relativas a primeiros socorros. O fornecimento do certificado de participação com a frequência de comparecimento de 100% das aulas poderá ser suficiente para o cumprimento da exigência legal.
■ Realização de Curso à Distância – modalidade Ensino a Distância (EAD)
Curso oferecido pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (Detran) ou por entidades especializadas por ele credenciadas, conforme regulamentação específica, devidamente homologadas pelo Denatran, com os requisitos mínimos estabelecidos no Anexo IV da Resolução 168.
■ Validação de Estudo – forma autodidata
O condutor poderá estudar sozinho, por meio de material didático contendo os conteúdos de direção defensiva e de primeiros socorros. Os condutores que participem de cursos a distância ou que estudem na forma autodidata deverão se submeter a um exame a ser realizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (Detran), com prova de 30 questões, sendo exigido o aproveitamento de no mínimo 70% para aprovação.
Os condutores que já tenham realizado cursos de direção defensiva e de primeiros socorros em órgãos ou instituições oficialmente reconhecidas, poderão aproveitar esses cursos, desde que o condutor apresente a documentação comprobatória.