Como Fazer
PRIMEIRA HABILITAÇÃO
Documentação:
- Cópia de identidade, reconhecida pela Legislação Federal;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de endereço autenticado (Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
- Não há necessidade de apresentação de fotografia, visto que esta será obtida através do projeto Detran-Digital no próprio local;
- Taxa de serviços do DETRAN.;
Procedimentos:
- Dirija-se a uma agência do BB, CEF ou corresponde bancário para efetuar o pagamento da taxa;
- De posse da documentação, procure o DETRAN(capital), CIRETRAN(interior) ou um CFC de sua preferência, para formar o processo;
- Realize os exames médico e psicológico;
- Apto nos exames médico e psicológico e de posse do Certificado de Direção Defensiva (com a orientação do CFC), marque e realize o exame de Legislação;
- Apto no exame de Legislação (com a orientação do CFC), requeira a LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular), e realize o Curso Prático de Direção, de 15 horas/aula para cada categoria pretendida;
- De posse do Certificado de Direção Veicular (com a orientação do CFC), marque o exame Prático de Direção;
- Apto no exame Prático de Direção aguarde a entrega da Permissão, no Detran ou Ciretran;
Requisitos:
- Ter 18 anos completos e ser penalmente imputável;
- Saber ler e escrever;
MUDANÇA DA PERMISSÃO PARA A PERMANENTE
Documentação:
- Apresentar documento original de identidade e do CPF;
- Comprovante de endereço autenticado (Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
- Taxa de serviços do DETRAN;
Procedimentos:
- Dirija-se a uma agência do BB, CEF ou correspondente bancário e efetue o pagamento da taxa;
- De posse da documentação, dirija-se ao DETRAN (sede, Posto do Espaço Cidadania, Posto do Show Auto Mall ou CIRETRAN) para formar o processo;
- CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;
Requisitos:
- Ao término de 1 ano o condutor não ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, e nem seja reincidente em infração média;
RENOVAÇÃO DA CNH DEFINITIVA
Documentação:
- Apresentar documento original e cópia de identidade e do CPF;
- Comprovante de endereço autenticado dos últimos 90(noventa) dias(recentes) (Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
- CNH original ou cópia;
- Taxa de serviços do DETRAN;
Procedimentos:
- Dirija-se a uma agência do BB ou CEF e efetue o pagamento da taxa;
- De posse da documentação, dirija-se ao DETRAN (sede, Posto do Espaço Cidadão, Posto do Show Auto Mall ou CIRETRAN) para formar o processo;
- Realize o exame médico;
- Apto no exame médico a CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;
RENOVAÇÃO COM MUDANÇA DE CATEGORIA
Documentação:
- Cópia de identidade, reconhecida pela Legislação Federal;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de Endereço autenticado (Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
- CHN original ou cópia;
- Não há necessidade de apresentação de fotografia, visto que esta será obtida através do projeto Detran-Digital no própio local;
- Taxa de serviços do DETRAN;
Procedimentos:
- Dirija-se a uma agência do BB, CEF ou correspondente bancário e efetue o pagamento da taxa;
- De posse da documentação, dirija-se ao DETRAN (capital) ou CIRETRAN (interior), para formar o processo;
- Realize exames médico e psicológico;
- Apto nos exames médico e psicológico marque o exame Prático de Direção;
- Apto no Prático de Direção a CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;
Requisitos:
- Para a categoria C: ter no mínimo 1 ano de categoria B;
- Para a categoria D: ter no mínimo 1 ano de categoria C, ou 2 anos de categoria B e ser maior de 21 anos;
- Para a categoria E: ter no mínimo 1 ano de categoria C ou D;
RENOVAÇÃO COM INCLUSÃO DE CATEGORIA
Documentação:
- Cópia da identidade, reconhecida pela Legislação Federal;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de endereço autenticada (Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
- CNH original ou cópia;
- Certificado de Direção Veicular da categoria que irá incluir (A ou B) – Taxa de serviços do DETRAN;
Procedimentos:
- Dirija-se a uma agência do BB ou CEF e efetue o pagamento da taxa;
- De posse da documentação, dirija-se ao DETRAN (sede), para formar o processo;
- Realize exames médico e psicológico;
- Apto nos exames médico e psicológico providencie junto a um CFC de sua preferência, o Certificado de Direção Veicular para a categoria pretendida;
- De posse do Certificado de Direção Veicular, marque e realize o exame de Prática de Direção;
- Apto no exame de Prática de Direção, a CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;
SEGUNDA VIA DA CNH OU PERMISSÃO
Documentação:
- Cópia de identidade, reconhecida pela Legislação Federal;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de endereço autenticada (Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
- Taxa de serviços;
Procedimentos:
- Dirija-se a uma agência do BB ou CEF e efetue o pagamento da taxa;
- De posse da documentação, dirija-se ao DETRAN ou CIRETRAN para formar o processo. A solicitação da 2ª via de CNH também pode ser feita pela modalidade online, através do site www.detran.pi.gov.br;
- A CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;
REGISTRO DE HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA
O condutor natural de país estrangeiro poderá dirigir em todo o território nacional, amparado pelas convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e igualmente pela adoção do princípio da reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias, conforme resolução 360/2010 do CONTRAN.
Documentação:
- RNE expedido pela DPF;
- CPF Original e Cópia;
- Passaporte;
- Habilitação do País de origem na validade;
- Tradução juramentada da Habilitação feita pelo Consulado do País de origem;
- Comprovante de residência ou domicílio no Brasil;
- Taxa de serviços;
Procedimentos:
- Efetuar o pagamento da taxa de renovação e cópia do prontuário;
- De posse da documentação, dirija-se ao Detran (sede) para formar o processo;
- Agendar e realizar o exame médico e psicológico.
REGISTRO DE CHN DE OUTRO ESTADO (Averbação)
Documentação:
- Cópia de identidade, reconhecida da Legislação Federal;
- Cópia do CPF;
- CNH original ou cópia;
- Taxa de serviços do DETRAN;
Procedimentos:
- Dirija a uma agência do BB e CEF e efetue o pagamento da taxa;
- De posse da documentação, dirija-se ao Detran (Sede) para formar o processo;
- Realize os exames médico e psicotécnico (se for o caso);
- Apto no exame médico, a CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;
CONSULTAS DE HABILITAÇÃO
Pontuação:
- CNH com foto: n. º de Registro ou CPF;
- CNH sem foto: n. º do Prontuário (PGU) ou CPF;
NADA CONSTA DE CNH
Documentação:
- Cópia de identidade, reconhecida pela Legislação Federal;
- Cópia do CPF – Cópia da CNH;
- Taxa de serviços;
RECADO AO CONDUTOR DE VEÍCULO
De acordo com o Art. 162, Inciso V, do CBT ( Código de Brasileiro de Trânsito), dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima. Diante disso, a Lei garante ao condutor um prazo de 30 dias para renovar sua CNH. Portanto, procure o Detran até o dia do vencimento da sua CNH para renová-la e poder usufruir dos benefícios da Lei.
PID – PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR
A PID é a permissão para dirigir nos países signatários da Convenção de Viena (ver lista de países no final desta página). Apenas condutores habilitados e com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro do prazo de validade, podem obter a PID. A validade do novo documento será a mesma da CNH.
Documentação:
- Cópia de identidade, reconhecida pela Legislação Federal;
- Cópia do CPF e RG;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Original do comprovante de pagamento da taxa de serviço. Para esse procedimento o usuário deverá gerar o boleto da taxa referente à renovação de CNH;A PID é emitida 48 horas depois do usuário entregar a documentação exigida para a realização do serviço.
Procedimentos:
- Dirija-se a uma agência do BB, CEF ou correspondentes bancários e efetue o pagamento da taxa;
- De posse da documentação, dirija-se ao Detran (sede), no setor de Coordenação de Renach, para formar o processo;
Observação:
- Caso a CNH do usuário esteja vencida, será preciso solicitar o serviço de Renovação do Documento antes da emissão da PID.
- O usuário que possui carteira sem foto deve solicitar um novo documento, com foto, conforme modelo atual, antes da emissão da PID.
- Antes de solicitar a PID, o condutor com CNH emitida em outro estado do Brasil deve providenciar, no próprio Detran-PI, a transferência do cadastro para o estado do Piauí. Depois de concluída a transferência, o próximo passo é requerer a emissão de nova CNH pelo Detran-PI. Em seguida, o motorista pode solicitar a PID.
- A PID é a cópia fiel da CNH. Caso o condutor necessite alterar algum dado da carteira nacional, será preciso, primeiro, solicitar a atualização da CNH por meio do serviço de Alteração de Dados.
Confira a lista de países signatários da Convenção de Viena