Placas de Regulamentação

Sinalização Vertical de Regulamentação (Placas de Trânsito)

As placas de regulamentação têm por finalidade informar os usuários sobre condições, proibições, obrigações ou restrições no uso da via. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração. Elas são circulares, têm o fundo branco, borda em vermelho, com ou sem uma tarja vermelha, exceto a placa de “Parada Obrigatória“, que é octagonal e possui fundo vermelho  e  a  placa  de  “Dê a Preferência“,  que  é triangular.

Conjunto de sinais de Regulamentação

Parada obrigatória

R-1 – Parada obrigatória

Informa ao condutor que deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via ou a pista.

Dê a preferência

R-2 – Dê a preferência

Informa ao condutor a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar, devendo para tanto reduzir a velocidade ou parar seu veículo, se necessário.

Sentido proibido

R-3 – Sentido proibido

Informa ao condutor do veículo a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.

Proibido virar à esquerda

R-4A – Proibido virar à esquerda

Informa ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à esquerda.

Proibido virar à direita

R-4B – Proibido virar à direita

Informa ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à direita.

Proibido retornar à esquerda

R-5A – Proibido retornar à esquerda

Informa ao condutor do veículo a proibição de retornar à esquerda.

Proibido retornar à direita

R-5B – Proibido retornar à direita

Informa ao condutor do veículo a proibição de retornar à direita.

Proibido estacionar

R-6A – Proibido estacionar

Informa ao condutor que é proibido o estacionamento de veículos.

Estacionamento regulamentado

R-6B – Estacionamento regulamentado

Informa ao condutor que é permitido o estacionamento de veículos.

Proibido parar e estacionar

R-6C – Proibido parar e estacionar

Informa ao condutor que é proibido a parada e o estacionamento de veículos.

Proibido ultrapassar

R-7 – Proibido ultrapassar

Informa ao condutor do veículo que é proibido realizar o movimento de ultrapassagem no trecho regulamentado, pela(s) faixa(s) destinada(s) ao sentido oposto de circulação.

Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da es

R-8A – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita

Informa ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da esquerda para direita.

Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da di

R-8B – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerda

Informa ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da direita para esquerda.

Proibido trânsito de caminhões

R-9 – Proibido trânsito de caminhões

Informa ao condutor de caminhão a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.

Proibido trânsito de veículos automotores

R-10 – Proibido trânsito de veículos automotores

Informa ao condutor de qualquer veículo automotor a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.

Proibido trânsito de veículos de tração animal

R-11 – Proibido trânsito de veículos de tração animal
Informa ao condutor de veículo de tração animal a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.

Proibido trânsito de bicicletas

R-12 – Proibido trânsito de bicicletas

Informa ao ciclista a proibição de transitar de bicicleta, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.

Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras

R-13 – Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras

Informa ao condutor de tratores e máquinas de obras a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via ou pista.

Peso bruto total máximo permitido

R-14 – Peso bruto total máximo permitido

Regulamenta o peso bruto total máximo permitido a um veículo para transitar na área, via, pista ou faixa.

Altura máxima permitida

R-15 – Altura máxima permitida

Regulamenta a altura máxima permitida a um veículo para transitar na área, via, pista ou faixa.

Largura máxima permitida

R-16 – Largura máxima permitida

Regulamenta a largura máxima permitida do veículo para transitar na área, via ou pista.

Peso máximo permitido por eixo

R-17 – Peso máximo permitido por eixo

Regulamenta o peso máximo permitido por eixo do veículo para transitar na área, via, pista ou faixa.

Comprimento máximo permitido

R-18 – Comprimento máximo permitido

Regulamenta o comprimento máximo permitido do veículo ou combinação de veículo para transitar na área, via ou pista.

Velocidade máxima permitida

R-19 – Velocidade máxima permitida

Regulamenta o limite máximo de velocidade em que o veículo pode circular na pista ou faixa, válido a partir do ponto onde o sinal é colocado.

Proibido acionar buzina ou sinal sonoro

R-20 – Proibido acionar buzina ou sinal sonoro

Informa ao condutor do veículo que é proibido acionar a buzina ou qualquer outro tipo de sinal sonoro, no local regulamentado.

Alfândega

R-21 – Alfândega

Informa ao condutor do veículo a presença de uma repartição alfandegária, onde a parada é obrigatória

Uso obrigatório de corrente

R-22 – Uso obrigatório de corrente

Informa ao condutor de veículos que a partir do ponto sinalizado é obrigatório o uso de correntes atreladas às rodas do veículo. Essa obrigação se refere ao par de rodas motrizes. Sinal utilizado em vias não pavimentadas onde ocorram dificuldades de passagem, como atoleiro, terreno encharcado, etc. E em regiões com ocorrência de neve.

Conserve-se à direita

R-23 – Conserve-se à direita

Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de manter-se à direita da pista, deixando livre a(s) faixa(s) da esquerda.

Sentido de circulação da via ou pista

R-24A – Sentido de circulação da via ou pista

Informa ao condutor do veículo que a via ou a pista sinalizada tem sentido único de circulação.

Passagem obrigatória

R-24B – Passagem obrigatória

Informa ao condutor do veículo que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita ou à esquerda do mesmo.

Vire à esquerda

R-25A – Vire à esquerda

Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de virar à esquerda.

Vire à direita

R-25B – Vire à direita

Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de virar à direita.

Siga em frente ou à esquerda

R-25C – Siga em frente ou à esquerda

Informa ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados.

Siga em frente ou à direita

R-25D – Siga em frente ou à direita

Informa ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados.

Siga em frente

R-26 – Siga em frente

Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de seguir em frente.

Ônibus, caminhões e veículos grande porte, mantenh

R-27 – Ônibus, caminhões e veículos de grande porte, mantenham-se à direita

Informa ao condutor de ônibus, caminhões e veículos de grande porte a obrigação de circular pela(s) faixa(s) da direita.

Duplo sentido de circulação

R-28 – Duplo sentido de circulação

Informa ao condutor do veículo que a via de sentido único de circulação passa a ser de sentido duplo, após o ponto em que o sinal estiver colocado.

Proibido trânsito de pedestres

R-29 – Proibido trânsito de pedestres

Informa ao pedestre a proibição de transitar na via ou na área com restrição.

Pedestre, ande pela esquerda

R-30 – Pedestre, ande pela esquerda

Informa ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado esquerdo da área ou via.

Pedestre, ande pela direita

R-31 – Pedestre, ande pela direita

Informa ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado direito da área ou via.

Circulação exclusiva de ônibus

R-32 – Circulação exclusiva de ônibus

Informa ao condutor do veículo que a área, via, pista ou faixa(s) é (são) de circulação exclusiva de ônibus.

Sentido de circulação na rotatória

R-33 – Sentido de circulação na rotatória

Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade do movimento no sentido anti-horário em rotatória. Sinal usado em rotatórias com raio inferior a 12 m ou demarcadas por sinalização horizontal; E em rotatórias com raio maior ou igual a 12 m, ou demarcadas por sinalização horizontal, em que a visibilidade do sinal R-24a seja prejudicada ou na impossibilidade de sua implantação.

Circulação exclusiva de bicicletas

R-34 – Circulação exclusiva de bicicletas

Informa que a área, trecho de via, pista ou faixa(s) é (são) de circulação exclusiva de bicicletas.

Ciclista, transite à esquerda

R-35A – Ciclista, transite à esquerda

Informa ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado esquerdo da área, via ou pista.

Ciclista, transite à direita

R-35B – Ciclista, transite à direita

Informa ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado direito da área, via ou pista.

Ciclistas à esquerda, pedestres à direita

R-36A – Ciclistas à esquerda, pedestres à direita

Regulamenta o trânsito de ciclistas à esquerda e pedestres à direita da área, via ou pista.

Pedestres à esquerda, ciclistas à direita

R-36B – Pedestres à esquerda, ciclistas à direita

Regulamenta o trânsito de pedestres à esquerda e ciclistas à direita da área, via ou pista.

Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e cic

R-37 – Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores

Informa ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado na área, via, pista ou faixa.

Proibido trânsito de ônibus

R-38 – Proibido trânsito de ônibus

Informa ao condutor de ônibus a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.

Circulação exclusiva de caminhão

R-39 – Circulação exclusiva de caminhão

Informa ao condutor do veículo que a área, via, pista ou faixa é de circulação exclusiva de caminhão.

Trânsito proibido a carros de mão

R-40 – Trânsito proibido a carros de mão

Informa ao condutor de carro de mão a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.

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