Sinalização Vertical de Regulamentação (Placas de Trânsito)
As placas de regulamentação têm por finalidade informar os usuários sobre condições, proibições, obrigações ou restrições no uso da via. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração. Elas são circulares, têm o fundo branco, borda em vermelho, com ou sem uma tarja vermelha, exceto a placa de “Parada Obrigatória“, que é octagonal e possui fundo vermelho e a placa de “Dê a Preferência“, que é triangular.
Conjunto de sinais de Regulamentação
R-1 – Parada obrigatória
Informa ao condutor que deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via ou a pista.
R-2 – Dê a preferência
Informa ao condutor a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar, devendo para tanto reduzir a velocidade ou parar seu veículo, se necessário.
R-3 – Sentido proibido
Informa ao condutor do veículo a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.
R-4A – Proibido virar à esquerda
Informa ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à esquerda.
R-4B – Proibido virar à direita
Informa ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à direita.
R-5A – Proibido retornar à esquerda
Informa ao condutor do veículo a proibição de retornar à esquerda.
R-5B – Proibido retornar à direita
Informa ao condutor do veículo a proibição de retornar à direita.
R-6A – Proibido estacionar
Informa ao condutor que é proibido o estacionamento de veículos.
R-6B – Estacionamento regulamentado
Informa ao condutor que é permitido o estacionamento de veículos.
R-6C – Proibido parar e estacionar
Informa ao condutor que é proibido a parada e o estacionamento de veículos.
R-7 – Proibido ultrapassar
Informa ao condutor do veículo que é proibido realizar o movimento de ultrapassagem no trecho regulamentado, pela(s) faixa(s) destinada(s) ao sentido oposto de circulação.
R-8A – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita
Informa ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da esquerda para direita.
R-8B – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerda
Informa ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da direita para esquerda.
R-9 – Proibido trânsito de caminhões
Informa ao condutor de caminhão a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
R-10 – Proibido trânsito de veículos automotores
Informa ao condutor de qualquer veículo automotor a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
R-11 – Proibido trânsito de veículos de tração animal
Informa ao condutor de veículo de tração animal a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
R-12 – Proibido trânsito de bicicletas
Informa ao ciclista a proibição de transitar de bicicleta, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
R-13 – Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras
Informa ao condutor de tratores e máquinas de obras a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via ou pista.
R-14 – Peso bruto total máximo permitido
Regulamenta o peso bruto total máximo permitido a um veículo para transitar na área, via, pista ou faixa.
R-15 – Altura máxima permitida
Regulamenta a altura máxima permitida a um veículo para transitar na área, via, pista ou faixa.
R-16 – Largura máxima permitida
Regulamenta a largura máxima permitida do veículo para transitar na área, via ou pista.
R-17 – Peso máximo permitido por eixo
Regulamenta o peso máximo permitido por eixo do veículo para transitar na área, via, pista ou faixa.
R-18 – Comprimento máximo permitido
Regulamenta o comprimento máximo permitido do veículo ou combinação de veículo para transitar na área, via ou pista.
R-19 – Velocidade máxima permitida
Regulamenta o limite máximo de velocidade em que o veículo pode circular na pista ou faixa, válido a partir do ponto onde o sinal é colocado.
R-20 – Proibido acionar buzina ou sinal sonoro
Informa ao condutor do veículo que é proibido acionar a buzina ou qualquer outro tipo de sinal sonoro, no local regulamentado.
R-21 – Alfândega
Informa ao condutor do veículo a presença de uma repartição alfandegária, onde a parada é obrigatória
R-22 – Uso obrigatório de corrente
Informa ao condutor de veículos que a partir do ponto sinalizado é obrigatório o uso de correntes atreladas às rodas do veículo. Essa obrigação se refere ao par de rodas motrizes. Sinal utilizado em vias não pavimentadas onde ocorram dificuldades de passagem, como atoleiro, terreno encharcado, etc. E em regiões com ocorrência de neve.
R-23 – Conserve-se à direita
Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de manter-se à direita da pista, deixando livre a(s) faixa(s) da esquerda.
R-24A – Sentido de circulação da via ou pista
Informa ao condutor do veículo que a via ou a pista sinalizada tem sentido único de circulação.
R-24B – Passagem obrigatória
Informa ao condutor do veículo que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita ou à esquerda do mesmo.
R-25A – Vire à esquerda
Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de virar à esquerda.
R-25B – Vire à direita
Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de virar à direita.
R-25C – Siga em frente ou à esquerda
Informa ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados.
R-25D – Siga em frente ou à direita
Informa ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados.
R-26 – Siga em frente
Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de seguir em frente.
R-27 – Ônibus, caminhões e veículos de grande porte, mantenham-se à direita
Informa ao condutor de ônibus, caminhões e veículos de grande porte a obrigação de circular pela(s) faixa(s) da direita.
R-28 – Duplo sentido de circulação
Informa ao condutor do veículo que a via de sentido único de circulação passa a ser de sentido duplo, após o ponto em que o sinal estiver colocado.
R-29 – Proibido trânsito de pedestres
Informa ao pedestre a proibição de transitar na via ou na área com restrição.
R-30 – Pedestre, ande pela esquerda
Informa ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado esquerdo da área ou via.
R-31 – Pedestre, ande pela direita
Informa ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado direito da área ou via.
R-32 – Circulação exclusiva de ônibus
Informa ao condutor do veículo que a área, via, pista ou faixa(s) é (são) de circulação exclusiva de ônibus.
R-33 – Sentido de circulação na rotatória
Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade do movimento no sentido anti-horário em rotatória. Sinal usado em rotatórias com raio inferior a 12 m ou demarcadas por sinalização horizontal; E em rotatórias com raio maior ou igual a 12 m, ou demarcadas por sinalização horizontal, em que a visibilidade do sinal R-24a seja prejudicada ou na impossibilidade de sua implantação.
R-34 – Circulação exclusiva de bicicletas
Informa que a área, trecho de via, pista ou faixa(s) é (são) de circulação exclusiva de bicicletas.
R-35A – Ciclista, transite à esquerda
Informa ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado esquerdo da área, via ou pista.
R-35B – Ciclista, transite à direita
Informa ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado direito da área, via ou pista.
R-36A – Ciclistas à esquerda, pedestres à direita
Regulamenta o trânsito de ciclistas à esquerda e pedestres à direita da área, via ou pista.
R-36B – Pedestres à esquerda, ciclistas à direita
Regulamenta o trânsito de pedestres à esquerda e ciclistas à direita da área, via ou pista.
R-37 – Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores
Informa ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado na área, via, pista ou faixa.
R-38 – Proibido trânsito de ônibus
Informa ao condutor de ônibus a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
R-39 – Circulação exclusiva de caminhão
Informa ao condutor do veículo que a área, via, pista ou faixa é de circulação exclusiva de caminhão.
R-40 – Trânsito proibido a carros de mão
Informa ao condutor de carro de mão a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
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